ATENÇÃO: Os documentos exigidos, são privativos e pessoais de cada cliente. Assim, a Pontual não pode interferir e fazer tais documentos. Só o cliente será o responsável para fazer cópias, atualizações, autenticações e reconhecimento de firmas, de seus documentos e declarações pessoais. A Pontual poderá apenas orientar e auxiliar os clientes, se tiverem dúvidas para tais procedimentos com seus documentos pessoais, conforme exigências que forem sendo feitas, em cada época, pelas autoridades competentes. NÃO EXISTE POSSIBILIDADE DE ALGUÉM RECEBER MUDANÇAS INTERNACIONAIS NO BRASIL, SEM PROVIDENCIAR SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS, EXIGIDOS PELAS NORMAS BRASILEIRAS EM CADA ÉPOCA. MUITOS FORAM ENGANADOS, com FALSA informação de que não seriam necessários tais documentos pessoais no Brasil, e tentando economizar de maneira errada, tiveram sérios problemas, sem receber suas mudanças no Brasil, e isso prejudicou muito as firmas de mudanças honestas, causando desconfiança de muitos clientes com todas as firmas de mudanças.
CUIDADO, SEMPRE DESCONFIE DE VANTAGENS FALSAS. Por isso, a Pontual Mudanças procura informar o máximo de normas, mesmo as mais complicadas, honestamente sem esconder nada e sem contratar clientes com FALSAS VANTAGENS PERIGOSAS.
Por isso, veja que o "site" da Pontual Mudanças é o mais minucioso de todos, dentre todas as firmas de mudanças, para garantirmos a segurança total de sua mudança.
Atualmente os documentos exigidos pelas autoridades do Japão e do Brasil, são os seguintes, mas as normas podem mudar sem prévio aviso das autoridades competentes: A) Documentos abaixo atualmente exigidos no Japão: 1) Cópia simples do Passaporte (no Japão, não tem autenticação) = Envie cópia das páginas 1, 2 e 3 do passaporte brasileiro, e também só das páginas com carimbos para a Pontual-Japão. O Fiscal no Japão, vai conferir se a assinatura no passaporte, é igual às assinaturas em cada Lista de Bens, que você deve numerar com o mesmo número dos respectivos volumes. 2) Cópia da Passagem = Se ainda não tiver a passagem, envie para a Pontual-Japão, a confirmação da viagem no papel timbrado da agência de turismo. A Pontual leva isso até a Cia. Aérea, para obter o "shomeisho" que serve para a mudança. Mas é complicado, é melhor se tiver a cópia da passagem.
3) ATENÇÃO: não perca nenhum de seus cartões de embarque no avião, pois após chegarem no Brasil, o Fiscal do Porto do Japão, pede a cópia (via Fax), desses cartões de embarque, para provar que o cliente EMBARCOU DE VOLTA, porque alguns clientes, mesmo tendo a passagem, não puderam embarcar de volta, por algum motivo, e sem a volta ao Brasil, não podem fazer a mudança.
4) Listas de Bens = normas vigentes desde novembro/2004.
Obs.1 - as Listas de Bens, não podem ser rasuradas; se rasurar, precisa fazer de novo. Faça "xerox" dos jogos de Listas de Bens antes de preencher, porque se errar, já terá mais cópias para fazer de novo sem rasuras, e evita o trabalho de pedir mais Listas de Bens em branco para Pontual-Japão.
Obs.2 - Preencher 1-Lista de Bens para cada caixa de mudança numerada, declarando as quantidades de cada coisa (por exemplo: 3-pares de tênis, 2-DVD, etc.), não esqueça nada, declare tudo, porque se esquecer algo, será bloqueado no porto do Japão, e depois no Brasil pagará multa para a Receita Federal do Brasil).
Obs.3 - Cada uma das Listas de Bens deve ser numerada com o mesmo número escrito na caixa correspondente (por exemplo = invoice-0411-1234).
Obs.4 - Quanto mais caixas de mudanças tiver, mais Listas de Bens terá que preencher, e assinar cada uma das listas, igual à assinatura no passaporte. Se as assinaturas nas Listas de Bens forem diferente às do passaporte, o Fiscal do Japão não aceita, (porque não reconhecem firmas de documentos em cartórios no Japão).
Obs.5 - Os objetos na caixa, nunca podem ser marcados com nomes de terceiros, mesmo que sejam para marcar com nomes a quem você quer presentear. Qualquer objeto com nome de terceiros, será bloqueado pelo Fiscal no Japão. 5) O pagamento de sua mudança, deverá ser feito tudo no Japão, com o recibo do "Yubin-Furikae", conforme indicação da Pontual-Japão, e será o recibo do contrato de sua mudança. 6) Envio dos documentos acima, deve ser feito para Pontual-Japão, também pelo Correio, em envelope próprio que a Pontual vai entregar para você. |