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Quem pode fazer a mudança?
Quem não voltou ao Brasil durante 1 ano ininterrupto, ou mais, e retorna definitivamente. Considera-se mudança só os bens usados, e todos objetos e suas respectivas quantidades, sem exceção, deverão estar devidamente declarados nas Listas de Bens. Veja em "Documentos Exigidos" e "Providências úteis" nas Seções ao lado.
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